Após proferir ofensas homofóbicas a um casal num transporte público em São Paulo, um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a indenizar em quatro salários mínimos as vítimas do insulto.
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A juíza Maria Lucinda da Costa em sua decisão frisou que a “a vida em sociedade requer tolerância e respeito, o que não foi observado na fala do agressor”.
Foi caracterizado crime de injúria, consistindo no fato do condenado ter perguntado, de forma agressiva, qual deles seria “a mulher” da relação e qual o sentido dois dois estrarem juntos “já que não podem procriar”.
De acordo com informações do tribunal, o processado afirmou que as “carícias trocadas pelo casal era uma depravação moral” e que eles poderiam “dar o c* onde quisessem, desde que fosse em outro lugar”. As vítimas disseram que o caso ainda gera repercussão na vida de ambos e que isso acaba impactando negativamente em suas esferas pública e privada, apesar de ressaltarem terem sido apoiados por todos os presentes durante a agressão verbal no metrô.
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“É claro que a pena ainda é baixa e falta a criminalização da homofobia no Brasil, mas essa decisão é importante para dizermos: não iremos nos calar diante de atos de agressão” — disse por meio de uma publicação no Facebook o escritório de advocacia que representou o casal na justiça.
Durante o julgamento e todo o andamento processual do caso, o homem negou ter sido “tão agressivo”. Disse, em interrogatório, que abordou o casal “educadamente”, pedindo que eles “se contivessem nas carícias” porque supostamente havia enxergado um “excesso na demonstração de afeto”.
Para a juíza Maria Lucinda, a versão do réu apenas confirmou, em suas palavras, “que o que lhe ofendeu foi o fato de um deles ter acariciado o peito do outro”. Na conclusão do caso, os depoimentos de testemunhas corroboram a versão do casal e ressaltou o tom agressivo do condenado no momento da injúria.
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“A vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelas limitações do outro”, disse a magistrada. “E mais, aquele que não é capaz de conter seus impulsos e deseja impor ao outro seus desejos, deseja subjugar o próximo a seu julgamento pessoal, age em desrespeito à norma penal, pelo que deve sofrer as consequências de seus atos”, concluiu.
A magistrada havia sentenciado o réu a quatro meses de detenção, porém, como o homem é réu primário e não possui antecedentes criminais, a pena de detenção foi trocada por uma multa. Caso haja descumprimento da pena alternativa, o sentenciado deverá cumprir a pena corporal em regime aberto.
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Fonte: O Globo
Foto: Reprodução / Marcos Alves
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