Um caso incomum aconteceu há alguns meses, onde um juiz foi até a casa de uma senhora de 100 anos para conceder aposentadoria a ela.
O caso incomum aconteceu em Itapuranga, município de 27 mil habitantes no interior de Goiás, a 165 quilômetros da capital Goiânia. O juiz Thiago Cruvinel Santos foi até a residência da lavradora centenária Alvarina Maria de Jesus.
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O juiz colheu o depoimento da idosa, ouviu testemunhas e concedeu na hora a ela o direito de receber dois benefícios: a conversão do amparo assistencial (Loas) para a aposentadoria e a pensão pela perda do companheiro, que morreu há 17 anos de câncer. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás.
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A lavradora contou ao magistrado que sempre morou na roça e que trabalhava cuidando de plantações, criava as galinhas e ficava responsável por todo o serviço da casa.
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“Sou uma mulher que viveu muito, vi coisas e sofri todo tipo de privação, junto ao meu marido, meus filhos e meu neto. Mas, sou pessoa de fé. Acredito em Deus, na vida, no ser humano. Hoje, aqui, na minha casa, estou vendo de perto a Justiça ser feita”, disse Alvarina, que é diabética e tem problema de circulação nas pernas.
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João Jesus, amigo da família de Alvarina e testemunha dela ficou surpreso com a ação da justiça.
“Achei muito bonita essa iniciativa, nunca imaginei que ia ver isso de perto um dia. Um juiz se deslocar do gabinete dele para vir na casa de uma pessoa humilde assim como a Alvarina, que realmente precisa desses benefícios. Nem tenho palavras para falar da minha alegria e contentamento”, afirmou.
O juiz Thiago Cruvinel disse que a missão do julgador não pode estar restrita à letra fria da lei.
“É impossível não nos sensibilizarmos com a situação de uma pessoa de 100 anos que precisa ser atendida com urgência e ter direitos básicos garantidos legalmente para que possa usufruir, com um pouco de dignidade, dos anos de vida que lhe restam.”
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Via Só Notícia Boa. Fotos: Aline Caê/TJ-GO
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Lindo
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Reconhecer um direito adquirido não é favor mas esse juiz fez prevalecer mais do que a justiça agindo com o coração.
Reconhecer um direito adquirido não é favor mas esse juiz fez prevalecer mais do que a justiça agindo com o coração.
Que bonito… mas porque ela só recebeu agora, aos 100 anos?!?!?!
Pois é.O juiz devia ter ido antes…
Esse Juiz deve ser novato, deve ter tomado posse agora..Afora os anteriores…
nao é isso… ela somente esta recebendo agora por que ajuizou seu pedido de forma tardia. Voce sabe que as pessoas mais idosas nao tiveram a mesma informaçao disponivel que nos temos atualmente… entao provavelmente a senhora nao sabia que tinha o direito.
pesquisei no site, e pude notar que um processo de uma senhora, alvarina de jesus, foi ajuizado em 2013 – 2 anos para ter um desfecho, vc tem que admitir que foi muito rapido…
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=308222620134013500&secao=GO&nome=ALVARINA%20MARIA%20DE%20JESUS&mostrarBaixados=S
Sei. A justiça tarda mas não falha … apenas prescreve de vez em quando…(sarcasmo)
procure no site da justiça quando a senhora centenaria ajuizou o processo… n fale antes
E dois anos para datilografar um papel é tempo plausível?
Daniela ela ajuizou o processo faz 2 anos…e como a família não deve ter procurado o juiz foi lá…ela recebe desde a data que ajuizou o pedido….os atrasados de 2 anos.
Que bonito… mas porque ela só recebeu agora, aos 100 anos?!?!?!
Pois é.O juiz devia ter ido antes…
Esse Juiz deve ser novato, deve ter tomado posse agora..Afora os anteriores…
nao é isso… ela somente esta recebendo agora por que ajuizou seu pedido de forma tardia. Voce sabe que as pessoas mais idosas nao tiveram a mesma informaçao disponivel que nos temos atualmente… entao provavelmente a senhora nao sabia que tinha o direito.
pesquisei no site, e pude notar que um processo de uma senhora, alvarina de jesus, foi ajuizado em 2013 – 2 anos para ter um desfecho, vc tem que admitir que foi muito rapido…
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=308222620134013500&secao=GO&nome=ALVARINA%20MARIA%20DE%20JESUS&mostrarBaixados=S
Sei. A justiça tarda mas não falha … apenas prescreve de vez em quando…(sarcasmo)
procure no site da justiça quando a senhora centenaria ajuizou o processo… n fale antes
E dois anos para datilografar um papel é tempo plausível?
Daniela ela ajuizou o processo faz 2 anos…e como a família não deve ter procurado o juiz foi lá…ela recebe desde a data que ajuizou o pedido….os atrasados de 2 anos.
É bonita , sim a postura do Juiz, que como se vê é jovem, Magistrado provavelmente empossado há não muitos anos e, por isso, não pode responder pela morosidade do Judiciário. Mas é impossível não tecer a mesma consideração que traz Verena Peres: Essa senhora só veio a litigar contra a Administração Pública para ter seus direitos reconhecidos agora? Certamente que não. Então, não sou pessimista que só vê a parte vazia do copo, contudo não posso deixar de lamentar que seja necessário um(a) trabalhador(a), gente que rala, sofrido, com calos nas mãos, viver pelo menos UM SÉCULO para ver um direito tão elementar e CONSTITUCIONAL finalmente reconhecido.
nao é isso… ela somente esta recebendo agora por que ajuizou seu
pedido de forma tardia. Voce sabe que as pessoas mais idosas nao tiveram
a mesma informaçao disponivel que nos temos atualmente… entao
provavelmente a senhora nao sabia que tinha o direito.
pesquisei
no site, e pude notar que um processo de uma senhora, alvarina de jesus,
foi ajuizado em 2013 – 2 anos para ter um desfecho, vc tem que admitir
que foi muito rapido….
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=308222620134013500&secao=GO&nome=ALVARINA%20MARIA%20DE%20JESUS&mostrarBaixados=S
…rápido ? A ironia, quando escrita precisa ser mais explícita … aquele sorriso maroto de canto de bôca não dá pra ver no post…
É bonita , sim a postura do Juiz, que como se vê é jovem, Magistrado provavelmente empossado há não muitos anos e, por isso, não pode responder pela morosidade do Judiciário. Mas é impossível não tecer a mesma consideração que traz Verena Peres: Essa senhora só veio a litigar contra a Administração Pública para ter seus direitos reconhecidos agora? Certamente que não. Então, não sou pessimista que só vê a parte vazia do copo, contudo não posso deixar de lamentar que seja necessário um(a) trabalhador(a), gente que rala, sofrido, com calos nas mãos, viver pelo menos UM SÉCULO para ver um direito tão elementar e CONSTITUCIONAL finalmente reconhecido.
nao é isso… ela somente esta recebendo agora por que ajuizou seu
pedido de forma tardia. Voce sabe que as pessoas mais idosas nao tiveram
a mesma informaçao disponivel que nos temos atualmente… entao
provavelmente a senhora nao sabia que tinha o direito.
pesquisei
no site, e pude notar que um processo de uma senhora, alvarina de jesus,
foi ajuizado em 2013 – 2 anos para ter um desfecho, vc tem que admitir
que foi muito rapido….
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=308222620134013500&secao=GO&nome=ALVARINA%20MARIA%20DE%20JESUS&mostrarBaixados=S
…rápido ? A ironia, quando escrita precisa ser mais explícita … aquele sorriso maroto de canto de bôca não dá pra ver no post…
Ainda que tardia, mas cm brasileiro, quero dizer ao Thiago Cruvinel Santos, que estou orgulhoso de sua atitude exemplar.
Ainda que tardia, mas cm brasileiro, quero dizer ao Thiago Cruvinel Santos, que estou orgulhoso de sua atitude exemplar.
Na semana passada fizeram uma Senhora de 115 anos ir de Aparecida até o posto do INSS de Pindamonhangaba para “provar” que estava viva.
Improvável, desde 2012 o comparecimento para “prova de vida” é feita no banco pagador do benefício.
http://www.diariodemarilia.com.br/noticia/141867/mulher-de-115-anos-renova-a-carteira-de-identidade-para-provar-que-esta-viva-ao-inss
Sim, mas não provar ao INSS, provar ao Banco que é o responsável pelo serviço. A reportagem não dá maores detalhes e neste país de gente desinformada,invariavelmente atribuem serviços/culpas ao INSS que não são da alçada da dita autarquia.
Na semana passada fizeram uma Senhora de 115 anos ir de Aparecida até o posto do INSS de Pindamonhangaba para “provar” que estava viva.
Improvável, desde 2012 o comparecimento para “prova de vida” é feita no banco pagador do benefício.
http://www.diariodemarilia.com.br/noticia/141867/mulher-de-115-anos-renova-a-carteira-de-identidade-para-provar-que-esta-viva-ao-inss
Sim, mas não provar ao INSS, provar ao Banco que é o responsável pelo serviço. A reportagem não dá maores detalhes e neste país de gente desinformada,invariavelmente atribuem serviços/culpas ao INSS que não são da alçada da dita autarquia.
Não é ajuda, nem caridade conceder direitos sociais, é dever do estado e direito do cidadão. Todo funcionário público guardião das leis tem a obrigação de orientar o cidadão quanto aos seus direitos e fazer cumprir, no caso do juiz ele se deslocou até a casa da idosa, como qualquer outro profissional poderia fazer, mas não deixa de ser um gesto a parte do que costumamos ver no país.
Não é ajuda, nem caridade conceder direitos sociais, é dever do estado e direito do cidadão. Todo funcionário público guardião das leis tem a obrigação de orientar o cidadão quanto aos seus direitos e fazer cumprir, no caso do juiz ele se deslocou até a casa da idosa, como qualquer outro profissional poderia fazer, mas não deixa de ser um gesto a parte do que costumamos ver no país.
Parabéns, Thiago, fazendo sua parte e fazendo a diferença! Ele não é juiz dessa cidade, está substituindo, mas no pouco que pode fazer, fez o correto!!!
Parabéns, Thiago, fazendo sua parte e fazendo a diferença! Ele não é juiz dessa cidade, está substituindo, mas no pouco que pode fazer, fez o correto!!!
PARABÉNS AO MAGISTRADO E PELO QUE ENTENDI AGORA É QUE ELE,JUIZ, TOMOU CONHECIMENTO DO FATO
PARABÉNS AO MAGISTRADO E PELO QUE ENTENDI AGORA É QUE ELE,JUIZ, TOMOU CONHECIMENTO DO FATO
Não há necessidade do Juiz ter ido na casada senhora e nem dela retornar à VARA Federal para tomar ciência da decisão e muito menos colhida de digital…… há marketing na situação.
Não há necessidade do Juiz ter ido na casada senhora e nem dela retornar à VARA Federal para tomar ciência da decisão e muito menos colhida de digital…… há marketing na situação.
QUANDO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA NO TJMG, ACOMPANHEI POR VÁRIAS VEZES EM DOMICÍLIOS, O DR. JOSÉ LUIZ GONÇALVES – JUIZ, E O DR. CARLOS ALBERTO ALVES DOZZA – PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM AUDIÊNCIAS ANÁLOGAS.
QUANDO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA NO TJMG, ACOMPANHEI POR VÁRIAS VEZES EM DOMICÍLIOS, O DR. JOSÉ LUIZ GONÇALVES – JUIZ, E O DR. CARLOS ALBERTO ALVES DOZZA – PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM AUDIÊNCIAS ANÁLOGAS.
Parabéns ao Juiz. Que homem maravilhoso.
Parabéns ao Juiz. Que homem maravilhoso.
Exemplo de humildade e amor ao próximo. Os políticos do nosso pais deveriam tomar isso com exemplo e repensar o que tem feito com a nossa população brasileira. Povo batalhador e sofrido!!! merecemos mais pessoaS como o Juiz Thiago Cruvinel. Parabéns a ele!!!!!!
Exemplo de humildade e amor ao próximo. Os políticos do nosso pais deveriam tomar isso com exemplo e repensar o que tem feito com a nossa população brasileira. Povo batalhador e sofrido!!! merecemos mais pessoaS como o Juiz Thiago Cruvinel. Parabéns a ele!!!!!!
Não conheço o caso concreto, mas o fato é que esse benefício do LOAS virou palhaçada já. Ele foi concebido para socorrer pessoas em situação de MISERABILIDADE, e não para ser complemento de renda de pessoas meramente pobres. Imagino que ela tenha direito à aposentadoria, mas vejo que ela parece ter um lar decente, e a concessão do LOAS acho que pode ter sido um excesso de sentimentalismo. Juízes estão dando LOAS para todos idosos que recebem 1 salário mínimo, sem avaliar se realmente estão em penúria ou não. É por isso que a Previdência está cada vez mais quebrada.
Veja parte do conteúdo da notícia e analise se deve manter a crítica ou não: “O juiz colheu o depoimento da idosa, ouviu testemunhas e concedeu na hora a ela o direito de receber dois benefícios: a CONVERSÃO do amparo assistencial (Loas) para a aposentadoria e a pensão pela perda do companheiro, que morreu há 17 anos de câncer”. Por outras palavras, ela já recebia o benefício relativo ao LOAS. O juiz apeas o converteu em aposentadoria.
verdade. Bem observado. Nesse caso, a decisão foi acertada.
Não conheço o caso concreto, mas o fato é que esse benefício do LOAS virou palhaçada já. Ele foi concebido para socorrer pessoas em situação de MISERABILIDADE, e não para ser complemento de renda de pessoas meramente pobres. Imagino que ela tenha direito à aposentadoria, mas vejo que ela parece ter um lar decente, e a concessão do LOAS acho que pode ter sido um excesso de sentimentalismo. É por isso que a Previdência está cada vez mais quebrada.
Veja parte do conteúdo da notícia e analise se deve manter a crítica ou não: “O juiz colheu o depoimento da idosa, ouviu testemunhas e concedeu na hora a ela o direito de receber dois benefícios: a CONVERSÃO do amparo assistencial (Loas) para a aposentadoria e a pensão pela perda do companheiro, que morreu há 17 anos de câncer”. Por outras palavras, ela já recebia o benefício relativo ao LOAS. O juiz apeas o converteu em aposentadoria.
verdade. Bem observado. Nesse caso, a decisão foi acertada.
Fiquei muito feliz em saber que nem tudo está perdido nessa vida. Parabéns a você que publicou esta notícia e parabéns ao juiz que nos deu essa alegria.
Fiquei muito feliz em saber que nem tudo está perdido nessa vida. Parabéns a você que publicou esta notícia e parabéns ao juiz que nos deu essa alegria.
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