Já imaginou você precisar de atendimento médico no SUS (Sistema Único de Saúde), e não conseguir porque não tem um comprovante de residência? Até pouco tempo, essa era a realidade de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social, como os moradores de rua.
Não será mais graças à Lei 13.714/2018, que proíbe expressamente o SUS de recusar atendimento para essa parcela da população. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (27). As informações são do SenadoNotícias.
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O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que pudesse identificar os locais que oferecem esse serviço para a população. Ela seria nos moldes do SUS, com símbolo próprio para identificar as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
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A emenda que determina o atendimento aos moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas, foi sugerida pelo senador Eunício Oliveira. Agora, é assegurado a essas pessoas “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.
crédito da foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Fotos Públicas