Prefeito reduz próprio salário para ajudar a salvar município

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prefeito Cuiabá reduz salário

No meio de tanta corrupção que rodeia o nosso país, uma notícia dessas vai te dar mais otimismo. Silmar de Souza, Prefeito de Nossa Senhora do Livramento, a 32 km de Cuiabá, no Mato Grosso, teve uma atitude bastante louvável: decretou a redução do próprio salário e dos servidores comissionados da prefeitura.

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O objetivo do prefeito do PMDB é combater a crise econômica e conter despesas para procurar equilibrar as contas do município.

Ele reduziu seu salário em 25%, passando de 14 mil para 10.500 reais. O vice Joemi de Almeida também foi afetado e ganhará R$5.250. Os servidores comissionados terão salários de R$4.000.

Além disso, ele também proibiu a concessão de horas extras para todos os servidores.

O documento determina, ainda, que secretários do município apresentem imediatamente uma lista de cargos comissionados e dos servidores nomeados para exoneração em 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados, de acordo com o site Só Notícia Boa.

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De acordo com o setor financeiro municipal, neste primeiro quadrimestre de 2017 o município amargou quedas constantes nas arrecadações sobre aquilo que se havia projetado na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano. As perdas vão de 8,85% no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 8,10% no FUNDEB e 8,43% na arrecadação do percentual do ICMS.

“A diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal em 61%, ultrapassando o limite prudencial que é de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta parte do texto.

“Foi uma queda muito grande na arrecadação que tornou essa medida necessária. Os servidores estão lidando com tranquilidade, tudo foi conversado com antecedência junto ao secretário de finanças. É claro que ninguém gosta de perder parte da renda, eu mesmo não gostaria no lugar deles, mas todo mundo entende”, disse o prefeito para o site UOL.

Ufa, nem tudo está perdido!

Veja abaixo decreto completo

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DECRETO Nº 047/2017

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas com a finalidade de diminuir o percentual de gastos com pessoal a fim de atender disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

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Considerando que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM  na ordem de 8,85% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do FUNDEB na ordem de 8,10% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do percentual do ICMS devido ao Município na ordem de 8,43% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal alcançando 61% ;

Considerando que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade premente de se tomar medidas efetivas para adequação do percentual de gastos com pessoal,

DECRETA:

Art. 1o Ficam por força deste decreto contingenciados em 25% o pagamento dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Procurador Municipal, Secretários Municipais e equiparados.

Parágrafo único. A contingência dos subsídios estabelecida no caput deste artigo se manterá até que o percentual de gastos com pessoal se estabilize em patamares inferiores ao limite prudencial estabelecido na LRF.

Art. 2º Fica proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Fica proibida a concessão e o pagamento de aulas excedentes para os professores da rede  pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas aulas excedentes em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

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Art. 4º Fica determinado aos Secretários Municipais que apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados.

Art. 5º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Art. 6º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;

Art. 7º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Art. 8º Também fica vedado, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde;

Art. 9º Com exceção dos serviços essenciais, fica limitado o horário de expediente dos órgãos da administração direta até as 15:00 hs, horário à partir do qual deverão ser fechadas as repartições municipais.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Foto: MTmídia / Com informações de Só Notícia Boa.

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