Seja “pai por uma hora” de uma criança em SP

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A justiça paulista iniciou um projeto inovador:cadastrar, selecionar e preparar paulistanos que queiram ser “pais por uma hora” de crianças e adolescentes com mais de 10 anos e que dificilmente conseguiram uma família adotiva permanente.

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“A ideia é dar uma experiência de convivência em família e social a meninos abrigados para quem, por razões diversas, o processo de adoção ainda não se deu e dificilmente vai acontecer” diz a juíza Dora Martins, da Vara Central da Criança e do Adolescente de São Paulo à Folha de S. Paulo.

A juíza explica que a seleção verifica se o candidato está apto a assumir responsabilidades afetivas com os meninos e as meninas e se tem condições emocionais para o desafio.

“Não estamos atrás de ações de caridade ou de pessoas que querem compensar perdas. Queremos voluntários comprometidos com uma causa social e humana.”

Os “padrinhos” até podem fazer programas mais longos com as crianças e adolescentes com a autorização da direção dos abrigos contemplados pelo programa, como ir a uma sessão de cinema, passar uma tarde no parque ou mesmo passar um final de semana juntos.

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O processo de escolha dos afilhados e padrinhos é feito pela equipe do projeto, ou seja, ninguém poderá escolher os afilhados ou padrinhos. Existem encontros de aproximação antes do início das visitas.

Os interessados em apadrinhar alguma criança ou adolescente devem entrar em contato com [email protected] e [email protected].

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12 COMENTÁRIOS

    • A deliberação é para São Paulo – município e se refere a crianças institucionalizadas (que estão em abrigo e, que, por algum motivo, não é adequado o retorno ao convívio familiar).
      Quando que uma criança vai parar num abrigo? Quando se esgotaram todas as tentativas de retorno ao convívio familiar bem como junto à família extensa (parentes próximos ou mesmo entes com quem a criança mantém algum laço de afetividade). Em geral, tais crianças não têm parentes aptos ou com condições. A institucionalização é a última medida, e, por lei, o juiz tem que rever as condições de institucionalização da criança a cada 06 meses, de forma a evitar que a criança fique no abrigo sem que sua situação seja revista…

    • A deliberação é para São Paulo – município e se refere a crianças institucionalizadas (que estão em abrigo e, que, por algum motivo, não é adequado o retorno ao convívio familiar).
      Quando que uma criança vai parar num abrigo? Quando se esgotaram todas as tentativas de retorno ao convívio familiar bem como junto à família extensa (parentes próximos ou mesmo entes com quem a criança mantém algum laço de afetividade). Em geral, tais crianças não têm parentes aptos ou com condições. A institucionalização é a última medida, e, por lei, o juiz tem que rever as condições de institucionalização da criança a cada 06 meses, de forma a evitar que a criança fique no abrigo sem que sua situação seja revista…

  1. Daniel fiz contato com o programa, via e-mail, em maio, fiz novos contatos em junho e julho, e até hoje não fui contatada nem mesmo para cadastro.

    Pessoas com amor para doar e ser voluntário há, o que falta é comprometimento daqueles que são reaponsaeis por cuidar dessas crianças.

    • Triste saber disto, Michele. EU já estava mandando email quando vi seu comentário e desanimei. Triste.

  2. Daniel fiz contato com o programa, via e-mail, em maio, fiz novos contatos em junho e julho, e até hoje não fui contatada nem mesmo para cadastro.

    Pessoas com amor para doar e ser voluntário há, o que falta é comprometimento daqueles que são reaponsaeis por cuidar dessas crianças.

    • Triste saber disto, Michele. EU já estava mandando email quando vi seu comentário e desanimei. Triste.

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