O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uniões homoafetivas devem ser entendidas sim como entidades familiares e, em função disso, devem ser incluídas nas políticas públicas voltadas para a família no país.
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A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 16, quando os 11 ministros votaram contra um artigo de uma lei do Distrito Federal, a lei de valorização da família. Este artigo definia como entidade familiar apenas o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável.
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Como a decisão violava o princípio constitucional da dignidade humana, já que excluía as pessoas LGBTQ+ das políticas públicas, o STF derrubou o artigo e excluiu do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como família.
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Com essa decisão do STF, os casais de gays, lésbicas e outras formas de relacionamento passam a ter os mesmos direitos no tocante a garantia de segurança e assistência social de famílias em situação de vulnerabilidade.
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“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, concluiu o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.
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