STJ define que homossexuais podem adotar crianças de qualquer idade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que homossexuais têm o direito de adotar crianças de qualquer idade.
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O STJ negou um pedido do Ministério Público do Paraná que queria impedir uma pessoa de adotar crianças de até 3 anos.
Para o MP-PR, o limite deveria ser de 12 anos, pelo fato de ser “peculiar a condição do adotante, em homenagem ao princípio da proteção integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória”.
Contudo, o juiz afirmou com todas as letras que não faria sentido limitar “a habilidade de requerente homoafetivo”, baseando-se nos princípios da igualdade. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça manteve a decisão.
De acordo com o ministro Raul Araujo, relator do caso no STJ, não existe previsão legal limitando a faixa etária da criança apenas porque a pessoa interessada na adoção é homossexual. A única condição é que o pretendente preencha todos os requisitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que inclui oferecer ambiente familiar adequado.
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Ele afirmou ainda que “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”. O ministro lembrou também que a 3ª Turma da corte já adotou o mesmo raciocínio, por unanimidade, em 2015, ao rejeitar um outro pedido do próprio MP-PR.
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Com informações do CIRCUITOMATOGROSSO / Foto: via
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