Supremo Tribunal Federal considera “ilegal” a prática da vaquejada no país

Em uma decisão apertada na tarde da última quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaguejada é uma prática que causa maus-tratos aos animais, e não um esporte. Foram 6 votos a favor da proibição da prática e 5 contra.
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A decisão do STF vai de encontro a uma lei sancionada no estado do Ceará que regulamentava a vaguejada sob a alegação de que se trata de uma prática tradicional do Brasil, principalmente nos estados do nordeste.
O voto de desempate foi da presidente do STF, Cármen Lúcia, que afirmou que os maus-tratos aos animais não podem ser ignorados:
“Sempre haverá os que defendem o que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano. São manifestações extremamente agressivas contra os animais”, disse a ministra.
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Votaram contra a vaquejada e a favor dos animais os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
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Votaram a favor da vaquejada e contra os animais os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A partir de agora, caso algum outro estado aprove uma lei que considere a vaquejada como esporte e patrimônio cultural, ela não terá nenhuma validade e estará desrespeitando a decisão da mais alta corte do país. O próximo passo será enquadrar os rodeios também como uma prática de maus-tratos aos animais.
Com informações do VISTA-SE
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