Transexuais serão amparadas pela Lei Maria da Penha

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A normas previstas na Lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência doméstica, valerão para transexuais que sofrerem agressões de um ex-companheiro.

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A aplicação da lei se deu por maioria de votos durante o julgamento de um mandato de segurança requerido no tribunal que exige que o agressor mantenha distância da vítima e evite contato com ela, seus familiares e as testemunhas do processo.

A vítima informou ao Tribunal de Justiça que mantinha um relacionamento amoroso com um homem por cerca de um ano. Ele passou a ofendê-la e ameaçá-la depois do fim da relação. A trans registrou um boletim de ocorrência e pediu à Justiça medidas de proteção.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, alegando que a vítima era biologicamente do sexo masculino. Mas, em segunda instância, a desembargadora relatora considerou que a lei deve ser interpretada de maneira abrangente, pois a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino.

via [Catraca Livre]

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